Nem sempre quem tem direito tem condições de lutar por ele. Seja pela menoridade, por debilitação física ou mental, ou por circunstâncias transitórias que impossibilitem que uma pessoa dê início a um processo judicial. Segundo a legislação atual, “toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo” (art. 79). Mas o que é estar no exercício de seus direitos? E se for o caso, o que pode ser feito por essa pessoa?
A lei civil divide as pessoas entre aquelas que são capazes (juridicamente) para realizar todos os atos da vida civil, aquelas que são parcialmente capazes e as absolutamente incapazes. Os critérios utilizados são de idade, discernimento e desenvolvimento mental e capacidade de manifestar sua vontade. Os menores de 18 anos, os enfermos e as pessoas com deficiência mental que, por causa do seu estado de saúde, não têm discernimento suficiente, os viciados em álcool e narcóticos e aqueles que não podem manifestar sua vontade, mesmo que seu estado não seja permanente, estão inaptos para reclamar ao Judiciário.
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“foi rara providência do mago fazer com que pareça bacia a todos o que real e verdadeiramente é o elmo de Mambrino, pois, sendo ele tão precioso, todo o mundo me perseguiria para roubá-lo” |
Na prática, a diferença entre os absolutamente incapazes e os parcialmente capazes é que, com relação ao último grupo, há exceções. Assim, os maiores de dezesseis anos podem alcançar a maioridade mais cedo, a depender de alguma circunstância prevista em lei. Já os alcoólatras, narcóticos e as pessoas com deficiência mental que tenham seu discernimento reduzido não têm necessariamente o seu discernimento prejudicado, muitos preservam o juízo, apesar das circunstâncias, por isso a sua inaptidão não é automática.
Quem cuida dos interesses das crianças são os pais, e para isso não precisam de nenhum documento especial, basta comprovar a filiação. É uma representação automática. Na ausência dos pais, responde o guardião ou tutor, estes sim necessitam de autorização judicial que será obtida através de um processo de Guarda ou Tutela.
Já com relação aos maiores de idade, realiza-se o processo de interdição, mesmo que o interditado permaneça com os pais. Veja que em muitos casos a incapacidade da pessoa é tão óbvia que, nem se ela quisesse, poderia iniciar um processo judicial, por exemplo, se está em coma. Isso é necessário para representar essa pessoa perante outras que podem não estar cientes do seu estado. É importante porque determina quais são as pessoas responsáveis e que precisam prestar contas sobre esta vida que têm sob seus cuidados.
Outras pessoas continuam cuidando – muito mal – de sua vida e de seus assuntos, porque seu discernimento está prejudicado por causa das drogas, do álcool ou de alguma doença que impediu o seu desenvolvimento mental completo. Se o João não vivesse em uma terra fantástica, ele certamente estaria sujeito à interdição por ter trocado uma vaca, fonte do sustento de sua família, por um punhado de feijões que um vendedor desconhecido afirmou possuir propriedades mágicas.
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Para o João deu certo. Só pra ele. |
Quem interdita é o cônjuge/companheiro, os parentes consanguíneos, o representante da instituição (se a pessoa estiver abrigada em asilo ou instituição similar) e, em último caso, o Ministério Público. O interditado será ouvido sempre que puder se expressar, ainda que seja necessário que o juiz se dirija ao local onde ele está. Assim, ele poderá se defender, manifestar a sua opinião sobre o assunto, lutar contra a interdição ou dar a sua opinião sobre a pessoa que pretende exercer a sua curatela. O processo também conta com a opinião profissional de um perito sobre a capacidade da pessoa para exercer os atos da vida civil. A interdição poderá ser parcial ou total, provisória ou permanente, a depender das circunstâncias do interditado.
É possível buscar a interdição antes que apareçam os problemas, apenas se comprovando a incapacidade da pessoa de lidar com qualquer problema cotidiano que viesse a surgir. Mas o que fazer se o problema aparecer antes da interdição? Em situação emergencial, o pedido de interdição será feito juntamente com o outro pedido judicial, e o juiz nomeará um curador provisório, geralmente a própria pessoa que fez o pedido, para resolver esse problema urgente enquanto o processo de interdição acontece.
Quando se trata, contudo, de uma pessoa totalmente consciente e capaz de falar por si, mas que se recusa a fazê-lo… Paciência. Ninguém pode ser obrigado a processar alguém, ou mesmo a registrar a ocorrência. Se você não sabe mais o que fazer, tente, pelo menos, não afastar a pessoa que está em dificuldades. Em algum momento, tudo pode desabar em sua cabeça, e ela vai precisar de alguém ao seu lado. Esse alguém pode ser você.