Mais um agosto se passou e muita gente não teve o quê – ou com quem – comemorar. São mais de 5 milhões de crianças não registradas pelo pai, sem contar os adultos na mesma situação e os filhos de pais que registraram… e só. Mas será que isso significa não ter um pai? O que é ser pai?
Divórcio & paternidade
Mãe Guardiã
Pai Guardião
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Paternidade: direitos & deveres
Criação e educação
Convivência e companhia
Representar para todos os fins de direito
Pensão alimentícia: quem recebe?
A família
Os Alimentos podem ser concedidos não a uma pessoa específica, mas à família como um todo. Essa situação é comum quando apenas um dos pais trabalhava e o outro ficava com as crianças. Mesmo com o divórcio, a tendência é que as obrigações familiares estabelecidas permaneçam as mesmas – o provedor da família continua sustentando o lar (os lares, agora são dois) e aquele que cuida dos filhos continua cuidando dos filhos.
O ex-amor
Direito assegurado a quem era casado civilmente, mas também para os conviventes, ainda que não tenha assinado contrato de união estável. Quando a situação familiar se caracteriza na vida real, a relação jurídica já está estabelecida, ainda que não formalizada. Esses alimentos costumam ter prazo determinado, porque funcionam como um auxílio para que a pessoa que sai da relação com desvantagem econômica possa encontrar seu equilíbrio financeiro.
Os filhos
O Pet
Quando o casal possui animais de estimação, na hipótese do divórcio, a um deles caberá a guarda, e ao outro o direito de visitas. Também é possível que este seja obrigado a prestar Alimentos, podendo incluir todos os cuidados necessários à sobrevivência do bichinho – ração, vacinas, banho, remédio, entre outros. As despesas podem ser partilhadas conforme as possibilidades de cada um.
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Pensão alimentícia: quem paga?
Papai & mamãe
Ex-amor
Vovô & vovó
Filhos & filhas
Qualquer parente
Qualquer pessoa
Pensão alimentícia: o que é?
O que é pensão alimentícia?
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988